Direito penal

1604 palavras 7 páginas
DIREITO PENAL ETAPA 1

O Regime Disciplinar diferenciado e a Inconstitucionalidade

O Regime Disciplinar Diferenciado é uma forma que o sistema legislativo encontrou para manter os presos comportados, mas fere a Constituição Federal nos termos da dignidade da Pessoa Humana.
The Differentiated Disciplinary Regime is a way that met the legislative system to keep the prisoners behaved, but hurts the Constitution in terms of the dignity of the Human Person.

1 – Introdução

Este presente tema “Regime Disciplinar Diferenciado e a Inconstitucionalidade”, é um assunto que nos inspirou para debater nossos conceitos. Foi criada a Lei n. 10.792, 1 de Dezembro de 2003, para que o condenado se comporta-se devidamente no presido, se não tem sacões disciplinares para o preso manter a ordem. Que são essas as medidas disciplinares: “1º. Duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição da sanção, até o limite de 1/6 (um sexto) da pena aplicada; 2º. Recolhimento em cela individual; 3º. Visita semanal de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 (duas) horas; 4º. Direito do preso a banho de sol, por duas horas diárias”. Que seria por um lado uma forma de ferir a Dignidade dos presos e de seus familiares.

2 - Conceito e características

O regime Disciplinar Diferenciado é para os presos definitivo ou provisório que cometerem crime doloso capaz de ocasionar subversão de ordem disciplinar internas,em outras palavras seria uma instrução cujo os legisladores colocaram no sistema penitenciário, para os presos se comportarem decentemente, caso não obedecer terá sanções disciplinares.As características do RDD, são elas: 1º. Duração máxima de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem prejuízo de repetição da sanção, até o limite de 1/6 (um sexto) da pena aplicada; 2º. recolhimento em cela individual; 3º.visita semanal de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de 2 (duas) horas; 4º.direito do preso a banho de sol, por duas

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