Direito penal
Disciplina : Direito de Família
Professor:
Aluno :
Correção Prova – (01 Ponto)
Questão 01 – Itém Correto Letra C
De Acordo com:
O Novo Código Civil disciplina no art. 1.521, IV a impossibilidade de casamento entre irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.
Num primeiro momento somos levados a crer que um tio não pode se casar com sua sobrinha sob o prisma jurídico, uma vez que não estamos tratando da parte moral, a qual pode nos levar a uma hipótese em que tio e sobrinha são unidos pelo afeto, o que nos permite chamá-los de pai e filha.
Em hipóteses como a levantada não há que se falar em casamento sob o prisma moral, mas nossa abordagem não é casuística e sim genérica e jurídica.
O casamento é nulo quando contraído sob duas hipóteses:
1ª: ) quando contraído por infringência dos impedimentos previstos no artigo 1.521, do Código Civil (Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.)
2ª) pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
É o que se prevê no artigo 1.548, do Código Civil:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
Poís :
A-) O parentesco de Rejane com Jarbas , sendo de primos não torna o casamento nulo, conforme texto acima.
B-) Não será anulável pois o casamento de Rejane e Jarbas , independe dela ser orfã de mãe , estando devidamente