Direito penal
Questão n° 1
a)O conflito aparente de normas ocorre quando há vários tipos penais em um só em principio pode ser aplicado. No concurso de crimes há vários crimes e portanto varias penas. A diferença entre os dois é que no primeiro um único crime em que parecem poder incidir varias normas penais, já no segundo existe vários crimes. CONCURSO DE CRIMES: unidade ou pluralidade de condutas, pluralidade de resultados. CONFLITO APARENTE DE NORMAS: pluralidade aparente de normas, unidade de resultados.
b)José Weiler mediante a uma só ação resultou em dois resultados, aplica-se o art 70 CP, concurso formal de crime, onde o mesmo consiste na unidade de conduta e pluralidade de resultados. Concurso material: consiste na pluralidade de condutas e pluralidade de resultados, art 69 CP. O sistema de aplição de pena aplicado é o CUMULO MATERIAL.
Questão n° 2: O direito constitucional admite a retroatividade da lei mais benéfica, diante do caso admiti-se a continuidade delitiva pleiteada, porque os fatos foram praticados na mesma condição de tempo, lugar e maneira de execução. Ocorre que ate então tal matéria não foi apreciada pelo STF porque o seu exame constituiria supressão de instância. Por outro lado nada impede a concessão de habeas corpus de oficio, para conferir ao juízo de execução oenquadramento do caso ao novo cenário jurídico trazido pela lei numero 12.015/2009 devendo por tanto proceder a nova dosimetria afastando o concurso material e aplicando a regra do crime continuado o que a respaldo encontra-se nas sumulas 611 do STF
Planos de Aula 2
Questão 1: R. Sim. Pois conforme s’umula 471 do STJde fevereiro de 2011 os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a