Direito Penal I - Semana 4
Cumpre salientar que essa auteração legislativa irá atingir em cheio a conduta de André, porque a lei penal benefíca é dotada de retroatividade, inclusive alançando a coisa julgada. A pena de André foi majorada por força de lei. Mas essa majorante foi retirada para dar lugar a um tipo autônomo.
Em vista do exposto cremos que a lei 11.705/2008 por tratar-se de lei mais benefica ao réu retroagirá consoante o princípio da retroatividade da lei mais benefica na forma do art . II do CP.
A lei penal em regra não terá sua vigencia limitada, salvo se a mesma for temporária ou excepcional. Outro detalhe importante diz respeito a ultratividade dessas condutas que vão além do tempo dessas leis periódicas .
O art. 4 do CP refere-se ao tempo do crime como balisamento importante para a adoção de uma determinada lei penal no tempo.
Exercício caso Prático
Almerito levou sua namorada para o seu apartamento com a intensão de cometer um carinho sexual espontâneo. A garota logo se sentiu prisioneira e recusou-se a ficar embaixo do edredon. Uma semana depois dormindo na rede de calça jeans a menina é libertada pela policia e Almerito preso.