Direito penal f. dias
Um dos factores de existência do estado é poder fazer leis e aplicar a justiça para que estas sejam mais ou menos justas e imparciais, livres de subjectivismos próprios de quem é ofendido ou ofende. 25/10/2001 teórica C. Penal – Constituição - Art.º 27º da CRP - direito à liberdade - direito à segurança – art.º 15º da declaração universal dos direito do homem No direito à segurança cabe tudo o que causar medo, preocupação com o que vier a seguir, causa de insegurança. Ex.: a luta contra o buraco do ozono. - Art.º 8º - conjugado com o art.º 16º, n.º 2 da CRP o que são as normas de direito internacional geral ou comum? Um dos princípios básicos do direito penal é de que não pode haver crime sem lei anterior que o defina como tal nem condenação sem lei que considere o acto como crime. - Art.º 26º da CRP ( artigo caldeirão). Serve de base às bases filosóficas de muitos artigos do C. Penal. - Art.º 31º da CRP. Habeas corpus – significa – “que tenhas o corpo”. É uma medida excepcional e é apenas apreciada no STJ. Quando há uma prisão ilegal (por ter sido determinada por entidade incompetente, estarem excedidos os prazos de prisão preventiva, etc.). – artº 218º, 220º, 221º, 222º e ss. Do C.P. - Art.º 24º da CRP – estabelece fundamentos do direito à vida. Por razões de imputabilidade momentânea não se pode punir o suicida. Por motivos político legislativos não há punição para o suicida. 5/11/2001 prática O que é o direito penal? É um ramo de direito publico. É um direito substantivo. O direito processual penal é adjectivo. O direito penal determina o que são crimes