Direito Penal
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CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL
ANALISTA PROCESSUAL - MPU
PROFESSOR: PEDRO IVO
AULA 04
Futuro (a) aprovado (a),
Hoje veremos questões que abrangem parte dos novos assuntos previstos no novo edital.
Abordaremos os seguintes tópicos:
7. DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.
9.1. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI Nº 4.898/65).
9.2. CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
12. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO.
13. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA.
14. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
17. LEI 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA)
Vamos começar!!!
Bons estudos!!!
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CURSO ON-LINE – DIREITO PENAL
ANALISTA PROCESSUAL - MPU
PROFESSOR: PEDRO IVO
01. (CESPE / TCE – AM / 2007) Constitui crime contra as finanças públicas autorizar a assunção de obrigação, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro, nos dois últimos quadrimestres do seguinte período do mandato último ano. GABARITO: CERTA
COMENTÁRIOS: A questão trata do crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura. Observe:
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:
Os crimes contra as finanças públicas encontram-se definidos no Código Penal, do artigo
359-A ao art. 359 H e, para facilitar seus estudos, segue a tabela:
CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
CRIME
CONTRATAÇÃO DE
OPERAÇÃO DE
CRÉDITO
CONDUTA
OBSERVAÇÕES
Ordenar, autorizar ou realizar Incide na mesma pena quem operação de crédito, interno ou ordena, autoriza ou realiza