Direito penal iii
DIREITO PENAL III
Título
Dos Crimes contra o Patrimônio
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Apropriação indébita, Dano, Receptação e escusas absolutórias - arts. 168, 163, 180, 181, 182 e 183, do Código Penal.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Diferenciar os delitos de furto, estelionato e apropriação indébita.
- Identificar o delito de receptação e diferenciá-lo dos delitos de favorecimento pessoal e real.
- Identificar as escusas absolutórias e as condições de procedibilidade que podem incidir sobre os crimes contra o patrimônio, em razão de parentesco ou de relação matrimonial, bem como, os casos em que tais disposições são inaplicáveis;
Estrutura do Conteúdo
1. Apropriação Indébita:
1.1 Bem jurídico tutelado;
1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
1.3 Classificação doutrinária;
1.4 Sujeitos do delito;
1.5 Consumação e tentativa;
1.6 Figuras típicas - simples e majorada;
1.7 Distinção com outros crimes contra o patrimônio.
2. Dano
2.1. Bem jurídico tutelado;
2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
2.3 Classificação doutrinária;
2.4 Sujeitos do delito;
2.5 Consumação e tentativa;
2.6 O delito de dano e o consentimento do ofendido: natureza jurídica.
3. Receptação
3.1. Bem jurídico tutelado;
3.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
3.3 Classificação doutrinária;
3.4 Sujeitos do delito;
3.5 Consumação e tentativa;
3.6 Figuras típicas: a modalidade culposa.
3.7. Questões relevantes: confronto com os delitos de favorecimento pessoal e real.
4. Escusas absolutórias aplicáveis aos crimes contra o patrimônio:
4.1 Isenção de pena - casos;
4.2 Condição de procedibilidade para a ação penal - casos;
4.3 Inaplicabilidade da isenção de pena e da condição de procedibilidade.
Aplicação Prática