Direito penal iii

698 palavras 3 páginas
Plano de Aula: Dos Crimes contra o Patrimônio
DIREITO PENAL III
Título

Dos Crimes contra o Patrimônio

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Apropriação indébita, Dano, Receptação e escusas absolutórias - arts. 168, 163, 180, 181, 182 e 183, do Código Penal.

Objetivos

O aluno deverá ser capaz de:

- Diferenciar os delitos de furto, estelionato e apropriação indébita.

- Identificar o delito de receptação e diferenciá-lo dos delitos de favorecimento pessoal e real.

- Identificar as escusas absolutórias e as condições de procedibilidade que podem incidir sobre os crimes contra o patrimônio, em razão de parentesco ou de relação matrimonial, bem como, os casos em que tais disposições são inaplicáveis;

Estrutura do Conteúdo

1. Apropriação Indébita:

1.1 Bem jurídico tutelado;

1.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

1.3 Classificação doutrinária;

1.4 Sujeitos do delito;

1.5 Consumação e tentativa;

1.6 Figuras típicas - simples e majorada;

1.7 Distinção com outros crimes contra o patrimônio.

2. Dano
2.1. Bem jurídico tutelado;

2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

2.3 Classificação doutrinária;

2.4 Sujeitos do delito;

2.5 Consumação e tentativa;

2.6 O delito de dano e o consentimento do ofendido: natureza jurídica.

3. Receptação
3.1. Bem jurídico tutelado;

3.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

3.3 Classificação doutrinária;

3.4 Sujeitos do delito;

3.5 Consumação e tentativa;

3.6 Figuras típicas: a modalidade culposa.

3.7. Questões relevantes: confronto com os delitos de favorecimento pessoal e real.

4. Escusas absolutórias aplicáveis aos crimes contra o patrimônio:

4.1 Isenção de pena - casos;

4.2 Condição de procedibilidade para a ação penal - casos;

4.3 Inaplicabilidade da isenção de pena e da condição de procedibilidade.

Aplicação Prática

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