direito penal III
Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.
Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)
Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
Sim. Houve furto duplamente qualificado (art.155 §4º, I e IV) havendo o arrombamento do cadeado e da fechadura e concurso de duas ou mais pessoas, sendo essas qualificadoras fixadas no momento da pena base e a majorante do art. 155, §1º, em virtude de o crime ter sido praticado durante o repouso noturno, sendo esta aplicada na 3ª fase da aplicação da pena, ou seja, nas causas de aumento e diminuição da pena.
b) A ordem de habeas corpus deve ser concedida?
Não. Crime praticado mediante rompimento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da vítima além da presença do concurso de pessoas. Circunstâncias que afastam a aplicação do princípio da insignificância.
Jurisprudência do STF relatando