contabilidade
Do crédito- O Crédito como um fenômeno econômico importa um ato de confiança do credor ao devedor. O crédito de um é o débito de outro. A venda a prazo e o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais.
Do título- Em sua origem latina, a palavra títulus possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade ou adjetivação à coisa, fato ou pessoa.
Definição de título de crédito-
A expressão título de crédito aproxima-se do sentido estrito do significado da palavra título. Titulo é um documento, ou seja, a inscrição jurídica, materialmente grafada em um papel de um crédito ou débito. O título de crédito não é um mero documento, mas um instrumento que representa um crédito ou débito. O documento é o gênero e o instrumento a espécie. Documento deve ser entendido como aquele onde se registra qualquer fato jurídico, como a declaração de algo assinada por alguém, ou a sua cópia, a chamada reprodução mecânica ou eletrônica de fatos ou de coisas, a qual pode constituir prova nos termos do art. 225 do código civil.
O titulo de crédito deve atender as exigências legais para que seja válido, no atendimento das normas que regem o Direito Cambial e nos termos do inciso III. Do artigo. 104 do código civil.
Características ou princípios básicos dos títulos de crédito-
Literalidade- o titulo é tido como literal porque a sua existência é regulada pelo teor do seu conteúdo, ou seja, só se leva em consideração o que nele está contida, assim qualquer outra obrigação, embora contida em um documento separado, nele não se integra, produzindo-se, desta forma, efeitos jurídico-cambiais somente os atos lançados no titulo de crédito.
Autonomia- o direito cambial determina a autonomia das obrigações estabelecidas no titulo de crédito, assim este constitui uma declaração autônoma do devedor, comprometendo-se a pagar as obrigações nele estabelecidas. Está autonomia não se configura em relação á causa de tais