Introdução direito
Para incrementar o raciocínio jurídico é importante conceituar o Direito.
Examinaremos a significação da palavra Direito e as realidades que o constituem.
Alguns estudiosos adotam a tese de que o Direito tem sua raiz no latim “jus”, que liga-se ao que é justo, santo, puro; outros vêem no vocábulo “jus” à idéia de justiça.
Quase todas as palavras ligadas ao Direito são de origem latina e remete-o às nações de justiça, lei, segurança.
Introdução
O Direito comporta cinco realidades diferentes:
Norma: a regra social obrigatória.
Faculdade: a prerrogativa que o Estado tem de criar leis.
Justo: o que é devido por justiça.
Ciência: a sistematização teórica e racional do Direito.
Fato Social: o está ligado aos fatos sociais – econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc.
O CONCEITO DE DIREITO
1. Origens do Vocábulo
1.1 Definição nominal e real
Conceituar o direito é defini-lo. E há duas espécies de definição:
a) nominal, que consiste em dizer o que uma palavra ou nome significa;
b) real, que consiste em dizer o que uma coisa ou realidade é.
1.2 Origens dos vocábulos “direito” e “jurídico”
Que significa a palavra “direito”? Qual a sua origem? Essa palavra tem sua origem num vocábulo do baixo latim: directum ou rectum, que significa “direito” ou “reto”. Mas, existe outro conjunto de palavras que, nas línguas modernas, liga-se à noção de direito. Esse conjunto é representado pelos vocábulos: “jurídico”, “jurisconsulto”, “judicial”, “judicial”, “judiciário”, “jurisprudência” etc.
Qual a origem desses vocábulos?
É visível que a etimologia dessas palavras encontra-se no termo latino jus (juris), que significa “direito”.
Alguns pretendem que jus se tenha constituído no idioma latino, como derivado de jussum, particípio passado do verbo jubere, que significa mandar, ordenar.
Outros preferem ver no vocábulo jus uma derivação de justum, isto é, aquilo que é justo ou conforme à justiça.
Como confirmação dessas