Direito penal - historia

6145 palavras 25 páginas
1 INTRODUÇÃO

Direito Penal no Brasil iniciou com a colonização no Brasil, porem, as tribos aqui existentes já apresentavam elevado grau de evolução, no tocante ao Direito Penal, que podem ser atribuídas ao direito costumeiro (consuetudinário). Desta forma, desde as antigas civilizações até a Grécia Clássica as punições eram realizadas de acordo com os erros cometidos pelos infratores e era aplicada com a morte e por muito tempo essa forma de punição foi aplicada. Com o passar do tempo, surgiram às escolas penais enfocando suas teorias sobre as penas. Diferente como acontecia antes, com relação à lei de Execução Penal que rege atualmente, as penas foram classificados em vários tipos, assim como foi definidas a forma de cumprimento dessas penas e suas limitações. Pois, na teoria essa é uma forma de reabilitar os infratores, embora na prática isso não venha a acontecer na maioria dos casos, já que em muitos presídios os detentos se tornam mais perigosos do que eram antes e pondo a sociedade em risco quando tem a sua liberdade. Também é de grande importância destacar nessa lei os direitos que os detentos têm, já que eles apenas perderam o direito a liberdade. Sendo o principal fundamento da lei, reabilitar esses sujeitos à sociedade e para isso manter acima de tudo a seu respeito à Integridade Física e Moral, como está declarado no art. 5º, XLIX, que estão proibidos os maus-tratos e castigos que, por sua crueldade ou conteúdo desumano, degradante e humilhante, atentam contra a dignidade da pessoa, sua vida, sua integridade física e moral. Não deve deixar dessa maneira que eles percam suas dignidades e fiquem restritos de manter contato com o mundo exterior, ter igualdade de tratamento, ter visitas, ter seu horário de atividades recreativas, descanso, assim como a alimentação e vestuário que são de fundamental importância para a sua saúde e dignidade.

2. REGRAS CONSTITUCIONAIS SOBRE AS PENAS – Art. 5°. XLV a XLVIII.
2.1 AS PENAS E

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