Direito penal furto
Prof. Ereni Piroli
I- Dos Crimes Contra o Patrimônio
1.Conceito de Patrimônio.
2.Tutela Jurídica.
3.Furto (art. 155 CP)
3.1 Elementos do tipo:
a) Conduta: subtrair
b) Objeto Material: coisa alheia móvel I) a res nullius – coisa sem dono; II) a res derelicta – coisa abandonada; III) a res deperdita – coisa perdida (apropriação indébita de coisa achada)
c) Elemento subjetivo: dolo com ânimo de se apropriar
3.2 Consumação:
Teoria da inversão da posse (amotio)
Tentativa
Sistemas de segurança antifurto: crime tentado x crime impossível?
3.3 Repouso Noturno (aumento de pena): O que se entende por repouso noturno?
3.4 Furto Privilegiado: I- Requisitos: a) Criminoso Primário b) Pequeno Valor
3.5 Furto qualificado: (art. 155 § 4º, 5º CP)
a) destruição/rompimento de obstáculo
b) abuso de confiança
c) fraude, destreza, escalada
d) chave falsa
e) concurso de pessoas
f) veículo automotor – efetiva transposição de fronteiras (§5º)
3.6 Sujeitos:
3.7. Furto de Coisa Comum (art. 156)
I) Tutela jurídica
II) Sujeitos
III) Causas de exclusão
3.8 Disposições Gerais: art. 181 a 183.
3.9 Estudo complementar
Para Pesquisa:
I) Furto qualificado-privilegiado (possibilidade)
II) Furto Famélico
III) Furto de Uso
Exercícios de Aprendizagem
1) Pedrinho, utilizando uma chave falsa, abriu um carro estacionado em via pública, sem ninguém dentro, e de lá subtraiu o celular da vítima, que estava no banco traseiro.
Um policial, que estava à paisana, viu a cena e foi atrás de Pedrinho, alcançando-o cerca de 300m do local onde ocorreu o crime.
Segundo os depoimentos prestados, é incontroverso que o agente não teve a posse mansa e pacífica da coisa. Na realidade, o meliante não se afastou do campo de visão da testemunha ocular do furto, a qual ficou no seu encalço até recuperar o bem furtado.