Direito penal - furto - art.155 cp
QUESTÃO 1.
Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.
Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou os agentes no curso do inquérito criminal. Ainda, apurou-se que os agentes associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes (delito a ser apurado em autos próprios, sob o n...)
Dos fatos narrados Claudionor, Alex e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada: a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
Está correta, pois a conduta praticada pelos os infratores corresponde aos requisitos tipificados. Encaixa-se no artigo 155, §§1º e 4º, pois:
I. O furto ocorreu no período da noite, mediante ao repouso do sujeito passivo, onde o aumento da pena pela a qualificadora encontra-se justificável devido a maior facilidade encontrada nestas circunstâncias para a prática do crime; II. O sujeito passivo sofreu danos com a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. No caso exposto, o obstáculo passivo; III. Por ter sido mediante ao concurso de duas ou mais pessoas, uma vez que houve colaboração para a ocorrência do delito;
b) A ordem de habeas corpus deve ser