alegações finais+
Processo n°: 2013.01.1.105400-2
MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA SANTOS, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de vossa Excelência por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fulcro nos artigos 403 §3° e 411 §4° ambos do Código de Processo Penal, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS
O fazendo pelos motivos de fato e de direito que adiante passará a expor.
I.DOS FATOS
Trata-se de Denúncia na qual o Ministério Público do Distrito Federal, ofereceu contra MARCOS APARECIDO atribuindo-lhe a prática do delito tipificado no artigo 155, § 4°, inciso I, do Código Penal.
Narra a denúncia, que no dia 23/07/2013, por volta das 21h00, no estacionamento público do Teatro Nacional de Brasília, o denunciado teria por livre, consciente e com ânimo de assenhoramento definitivo, subtraído, mediante rompimento de obstáculo, uma nécessaire, contendo vários produtos cosméticos, um envelope plástico de lenços umedecidos e um envelope plástico contendo manuais do veículo, todos pertencente à vítima.
Consta dos autos que o denunciado furtou os objetos acima após ter arrombado o vidro dianteiro do lado direito do veículo da vítima. Logo após , os policiais militares foram informados da ocorrência do furto, e se dirigindo até o local dos fatos, encontraram o denunciado em posse da res furtiva, momento em que lhe deram voz de prisão.
A prisão preventiva foi decretada, a primariedade do réu foi atestada em sua ficha de antecedentes criminais à fl 52, e a solicitação de exame pericial foi requerida a vítima à fl. 51. Em audiência o réu confessou ter cometido o delito.
II.DO MÉRITO
1. DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA
Quanto à qualificadora do §4, inciso I do artigo 155, pode-se observar que não foi