usurpção, dano
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Roteiro 04 Direito Penal II Prof. Ereni Piroli Baziqueto 17/08/2015
9. NOÇÕES GERAIS SOBRE OS CRIMES DE USURPAÇÃO.
9.1 O que são os crimes de usurpação?
9.2 Para pesquisa complementar:
a) Art. 161 :Crime de alteração de limites; usurpação de águas e esbulho possessório.
b) Art. 162: Supressão ou alteração de marcas em animais.
c) Art. 164: Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia.
OBS:
Art. 165: Danificar coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (art. 165 CP);
Revogado tacitamente pela Lei 9605/98 - Crimes Ambientais - art. 62 II - pena mais grave.
Art. 166: Alteração de local protegido (art.166 CP)
Revogado tacitamente pela Lei 9605/98 - Crimes Ambientais - art. 63 - pena mais grave.
10. DO CRIME DE DANO (Art. 163)
a) Condutas: Eliminar/Inutilizar/Deteriorar
b) Elemento subjetivo: dolo, não existe crime de dano na modalidade culposa.
a) STF (HC73189/MS 1996) - não é necessário o dolo especifico, qual seja a vontade de causar prejuízo;
b) STJ (HC 135188/MS 2009) - é necessário do dolo especifico, ou seja, a vontade de causar prejuízo.
c) Consumação e tentativa:
d) Crime subsidiário:
e) Dano qualificado (Parágrafo Único, incisos I a IV): Reclusão 06m a 03 anos e multa.
Violência dirigida a pessoa ou ameaça (I):
Substancia inflamável ou explosiva (II): “somente se não constituir crime mais grave”
Patrimônio Público: Da União, Estados, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista (III)
Motivo egoísta: (IV)
Considerável prejuízo a vítima (IV).
11. DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA (art. 168)
11.1 Requisitos:
a) A coisa deve ser móvel e entregue pelo seu proprietário.
b) Boa fé inicial e dolo subsequente.
c) Posse ou detenção desvigiada.
11.2 Consumação e tentativa: crime material.
a) Negativa de