Direito Penal Do Inimigo
A teoria encontra forte oposição na Alemanha 2 e no exterior - Raúl Zaffaroni, por exemplo, conclui que
“
a admissão jurídica do conceito de inimigo no Direito (que não seja estritamente no contexto de 'guerra') sempre foi lógica e historicamente o primeiro sintoma de destruição autoritária do Estado de Direito 3 .
”
Jakobs, por sua vez, admite que tudo aquele que é considerado "um perigo latente" e não simplesmente um delinquente, "perde sua qualidade de pessoa e pode de certo modo ser visto como um "animal perigoso". Contudo
“
no Estado de Direito é evidente que o inimigo é isso em todos os aspectos; em alguns ordenamentos mantém seu status de pessoa. Um exemplo: quando alguém comete um delito de forma reiterada, estupros com graves consequências para a mulher, o magistrado se pergunta, considerando a periculosidade do sujeito, qual é a possibilidade dele voltar a delinquir. Consequentemente, no Direito penal alemão se aplica a 'custódia preventiva' que supõe uma privação de liberdade do sujeito. Porém, isso não significa que todos os seus direitos, como a manutenção da sua saúde e de ter contato com seus familiares, devam ser restringidos. A despersonalização do sujeito é parcial, mas também significa que parcialmente há uma despersonalização.4
”
Despersonalização como no caso dos indivíduos acusados de terrorismo, mantidos prisioneros na base militar