RECURSO IBAMA LIX O
PERNAMBUCO.
PREFEITURA DO MUNiCíPIO DO PAULlSTA- SEC. DE SERViÇOS PÚBLICOS já qualificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu Gestor que esta subscreve, apresentar as pertinentes ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos infraaduzidos:
'1- DOS FATOS:
Trata-se de processo administrativo, imputando-se prática de suposto crime ambiental tipificado nos artigos 60, 70, 72, parágrafo 11, IV da Lei 9.605/1998, em meados de 2008.
Diante de tais procedimentos a Requerente vem informar que existe projeto de estação de transbordo de resíduos sólidos do Município da Cidade do Paulista, conforme se pode verificar no projeto em anexo.
Em ato contínuo foi enviado ao CPRH solicitação de prazo para recuperação paisagística e no encerramento do lixão de Paulista, onde teve seu pedido autorizado sob nº 04.12.06.002510-5, conforme se pode verificar no anexo (doc. 02).
Sendo assim, verifica-se a Boa fé da parte Requerente no sentido de que não se vislumbra o agravamento da multa, tendo em vista que, vê-se o empenho da requerente em sanar o referido problema.
Ademais, é importante frisar que o projeto é de grande complexidade, tendo em vista que a Prefeitura do Paulista vem desenvolvendo desde abril de 2009.
Assim, verifica-se existência da Boa fé por parte da Requerente, logo requer ao final da presente peça o acatamento de todos os seus pedidos, conforme ficará amplamente demonstrado.
1- DO CABIMENTO DAS PRESENTESALEGAÇÕES:
As presentes alegações encontram amparo legal no inciso 111, do art. 3º, da Lei nº 9.784/1999, verbis:
Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
( ...)
111 - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;" (grifo nosso)
Também, encontra guarida tal pretensão na alínea "a", do