Direito Penal do Inimigo
Palavras-Chave: Direito Penal; Inimigo; Cidadão; Prevenção Geral Positiva; Pena.
Resumen: El enemigo es el que rompió sus lazos con la sociedad, volviendo a un estado de naturaleza. Estando en este estado, cualquier acción que pueda tomarse en su contra con el fin de neutralizar es aceptable. Las leyes que se aplican a los ciudadanos y el Estado, están exentos en relación con el enemigo. Gunther Jakobs se desarrolla este concepto, y que aquí se presenta ante una prevención general positiva de la pena, ofreciendo así la exposición pensamiento de este autor.
Palabras: Derecho Penal; Ciudadano; Enemy; Prevención General Positiva, Pena.
Sumário: 1. O inimigo; 2. O Direito Penal do Inimigo Segundo Jakobs; 3. A Prevenção Geral Positiva da Pena e o Direito Penal do Inimigo; 4. Referências Bibliográficas.
1 O inimigo
O conceito de inimigo, fundamento do direito penal do inimigo defendido por Günther Jakobs, não é recente, há muito filósofos trataram de conceituá-los. Para Kant “o estado de natureza é estado de guerra”[1], sendo a paz possível apenas a partir do Estado civil. No estado natural os homens representam entre si ameaças mútuas. Em um Estado civil espera-se, a partir do controle social, que não haverá, por parte de outros homens, hostilidades. Espera-se que não haverá riscos à segurança nas relações entre os homens. Um homem entenderá o outro como seu inimigo por não assegurar-lhe segurança em razão da ausência de participação do estado legal comum.
“O estado de paz entre homens