CARTA DE RENUNCIA AO ADVENTISMO.
À Comissão da Igreja Adventista do Sétimo Dia Estrela do Oriente, Distrito Central de Ji-Paraná (RO). Rua dos Universitários, 713-Bairro Dom Bosco-CEP. 78960-000.
Eu, MENIS SILVA DE ANDRADE, portador do RG XXXXXXXX ssp/XX e inscrito sob o CPF. XXX.XXX.XXX-XX, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia desde 22 de Abril de 2012. Afirmo desde já, que esse comunicado é para trazer a público, meu testemunho a quem possa se interessar. Não foi elaborado com a intenção de ofender a fé de ninguém, nem desrespeitar o direito de culto de qualquer crença religiosa professada, sendo este direito garantido por nossas leis às diversas entidades religiosas (Como dispõem o inciso VI e VIII do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira.). Pelo contrário, por minha crença individual nas Sagradas Escrituras, tenho plena convicção que este documento refere-se a uma grande verdade professada, agora em público. Por meio desta, solicito a exclusão do meu nome do Livro do Rol de Membros da Organização Adventista do Sétimo Dia, pelos seguintes motivos:
Creio que o dom de profecia sempre foi condicional e YHWH não é deus de confusão, conforme está escrito em I Cor 14:33 “...porque Deus não é Deus de confusão, mas sim de paz. Como em todas as igrejas dos santos...”. Sabemos que todo profeta deve agir e falar de acordo com a vontade de Deus (YHWH). Assim sendo, fica claro a contradição entre o que as Sagradas Escrituras ensinam em Mateus 24:36 e a origem do Adventismo que marcava datas para a segunda vinda do Messias, a mais conhecida para 22 de outubro de 1844, porque na Bíblia está escrito: “Mas daquele dia e hora ninguém sabe, nem os anjos do céu, mas unicamente meu Pai.”. O pior não é essa data, pois, sabemos que foram os Mileritas quem promulgaram, porém, foi maquiada com uma “visão” de Ellen Gould White, em que ela afirma que William Miller (no Brasil conhecido como Guilherme Miller) não estava errado, mas o