historia
A união entre pessoas do mesmo sexo é hoje uma realidade fática inegável, no mundo e Brasil. Embora as parceiras amorosas entre homossexuais tenham sempre existido na história da humanidade, é certo que, com a liberalização dos costumes, o fortalecimento dos movimentos de luta pela identidade sexual dos gays e lésbicas e a redução do preconceito, um número cada vez maior de pessoas tem passado a assumir publicamente a sua condição homossexual e a engajar-se em relacionamentos afetivos profundos, estáveis e duradouros.
Em sintonia com esta realidade, inúmeros países do mundo todo vêm estabelecendo formas diversas para reconhecimento e proteção destas relações afetivas. A ideia dessa premissa é a de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e consideração com os demais cidadãos, e que a recusa estatal ao reconhecimento das suas uniões implica não só em privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa em menosprezo à sua própria identidade e dignidade. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
A partir de decisão no dia 05 de maio de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo passou a ser permitido e as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família.
O julgamento torna praticamente automático os direitos que eram obtidos com dificuldades na justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança do seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes dentre outros direitos. As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado de três tipos de família já reconhecidas pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família