Direito penal do inimigo
Goiânia, setembro de 2012.
Sumário
Introdução 3 Terroristas como pessoas de Direito? 5 A expansão do Direito Penal 6 Causas geradoras da Expansão 7 II- O Direito Penal Simbólico e a volta do Punitivismo 8 Críticas à expansão do Direito Penal 8 Conclusão 10 Referências Bibliográficas 12
Introdução
O presente trabalho tem por escopo abordar o livro, Direito Penal do Inimigo, do escritor Günter Jakobs. No discorrer do trabalho será visto que é feito uma contraposição entre o direito do cidadão e o direito criado para o inimigo, uma vez que este último, não oferece garantias cognitivas suficientes que irá comportar-se conforme a lei.
Diante disso, é necessária criação do Direito Penal do Inimigo, onde em linhas inicias deste trabalho é demostrado, de acordo com a visão do livro, a necessidade, a legitimidade e a aplicabilidade desse direito penal.
Introdutoriamente ressaltamos a brilhante maneira como o autor enfatiza a importância de um direito penal garantista. Destaquemos aqui uma de suas frases mais marcantes no prólogo III:
“A conduta, por mais desumana que pareça, não autoriza o Estado a tratar o ser humano como se um irracional fosse. O infrator continua sendo um ser humano”.
Entendo que em Direito penal por não se falar em responsabilidade objetiva e que a finalidade desse ordenamento repressivo seja primeiramente prevenir e reprimir a práticas de infrações penais, reeducando o agente que comete delitos, a atividade legiferante e jurisdicional do Estado deve ser pautada obrigatoriamente tendo em vista a suma importância dos princípios do Direito Penal, vale aqui dizer: legalidade, intervenção mínima, lesividade, adequação social, fragmentariedade, insignificância, proporcionalidade, instranscendência etc.
No capítulo I do livro em estudo os autores levantam um interessante debate: “Direito Penal do Cidadão e Direito Penal do Inimigo”, trazendo em sua tese de que o primeiro é contra pessoas que não