Direito Penal - Concurso de Pessoas

1557 palavras 7 páginas
1. Participação:
Partícipe é quem concorre para que o autor ou coautores realizem a conduta principal, ou seja, sem participar do verbo tipo (ação ou omissão), concorre de qualquer modo para o resultado, bastando ter somente a vontade de cooperar com a conduta e a efetividade desta cooperação.
Ex. A vigilância exercida durante a execução de um crime; emprestar arma; Segurar a vitima para impedi-la de reagir, facilitando a tarefa criminosa do executor; conduzir ladrões em qualquer veículo ao local do crime.
A participação é uma conduta acessória a do autor tida como principal, ou seja, é algo secundário que instiga, induz ou auxiliar aquele que pratica a conduta principal. Tratando-se do comportamento acessório, faz-se necessário uma norma extensão ou ampliação que leve a participação até o tipo incriminado, funcionando como um elo entre o tipo legal e a conduta do partícipe.
Trata-se do Art. 29, do Código Penal: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço; § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.”
Tal norma faz com que o individuo que contribuiu para um resultado sem que tenha praticado o fato típico seja enquadrado no tipo descrito da conduta principal. Assim quem ajudou a matar não praticou a conduta descrita no Art. 121 do Código Penal, mas como concorreu para o seu cometimento será alcançado graças a regra do Art.29 do Código Penal, por isto também denominada de norma de extensão ou ampliação.
2. Formas de participação:
A participação se dá tanto de forma Moral no momento em que um individuo Instigar ou Induzir outro a praticar um fato típico.
Instigar: É reforçar uma ideia já existente, Quando o agente já tem em mente, sendo apenas

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