Direito Penal 1
Aluna: Aline Rita Silva Alves
Turno: Tarde
DIREITO PENAL I
2° EXERCÍCIO
VALOR: 4PTS
1- É possível, em caso de sucessão de leis penais, a aplicação de uma lei intermediaria mais favorável ao réu, ainda que não seja a lei em vigor quando a prática da infração penal ou a lei vigente à época do julgamento?
2- Em que consiste o princípio da insignificância?
3- Considere a seguinte assertiva:
A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente configura abolitio criminis, que, de regra, somente não é aplicável aos fatos anteriores definitivamente decididos por sentença transitada em julgado.
É correta ou falsa? Justifique:
4- Um guarda ferroviário encontra, por volta das 23 horas, um bêbado desacordado sobre os trilhos. Como o próximo trem só passaria por ali às 6 horas da manhã do dia seguinte, optou por deixá-lo, até por volta das 4 ou 5 horas, momento em que o retiraria, antes, portanto, do trem passar. A conduta do guarda é penalmente relevante? Explique:
Resposta
1) Sim é possível, pois a lei penal tem ultratividade, que é a lei continua produzindo efeitos mesmo tendo cessado sua vigência para favorecer o réu. Então a lei mais benéfica é retroativa e tem ultratividade.
2) O principio da insignificância ou da bagatela consiste em: só pode s considerado crime (fato típico) uma conduta que provoque lesão ou perigo de lesão relevante ao bem jurídico tutelado. Os critérios para a aplicação desse principio são: relevância da lesão, o crime não pode ter sido cometido com emprego da violência ou grave ameaça e o grau de reprovabilidade da conduta.
3) A assertiva é falsa, pois a lei posterior benéfica é aplicada também a fatos anteriores de acordo com o art. 2° do CP “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução dos efeitos penais da sentença condenatória"