Direito para corretor de imoveis
DIREITO, LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL I e II
1) Faça um resumo dos pontos relevantes para o corretor de imóveis de acordo com os materiais disponíveis na disciplina de Direito, Legislação e Ética Profissional I e II. (apostilas, aulas e materiais complementares).
Direito.
O profissional Corretor de Imóveis tem a obrigação de saber a respeito do Direito Civil e respectivamente leis civilistas brasileiras.
Bem como conhecer a pessoa com a qual ele irá trabalhar ou atender.
Conceitos de direito:
Das pessoas naturais: tem que ter a personalidade e capacidade.
DAS PESSOAS NATURAIS - PARTE I
PESSOA NATURAL - CONCEITO - é o ser humano considerado como sujeito de obrigações e direitos. Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Compõem: a Personalidade, a Capacidade e a Emancipação.
PERSONALIDADE – é o conjunto de caracteres próprios da pessoa, reconhecida pela ordem jurídica a alguém, sendo a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações. Os Direitos de Personalidade estão previstos nos arts. 11 a 21 do CC. Vale lembrar que dispositivos do Código Civil não exaurem a matéria; são meramente exemplificativos. Com exceção dos casos previstos expressamente na lei ,eles são: intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
A) Início - nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (o que está por nascer) - art. 20 CC. Cuidado com a expressão natimorto. Ela não é considerada técnica. O vocábulo possui um duplo sentido: aquele que nasceu sem vida ou aquele que veio à luz, com sinais de vida, mas, logo morreu.
Importância de se nascer com vida :
O nascituro tem apenas uma expectativa de vida e é importante que nasça vivo, nem que seja por um segundo. Se nascer vivo, adquire personalidade. Será um sujeito de direitos e obrigações. No entanto, caso nasça morto, nenhum direito terá adquirido e/ou transmitido.
Pessoa Física = Pessoa