Trabalho do creci (direito, legislação e ética)
I - RESUMO DOS PONTOS RELEVANTES
Em nossos dias atuais, diante das grandes mudanças ocorridas não somente em nosso país, mas também no mundo globalizado de forma geral, a profissão de corretor de imóveis vem se destacando cada vez mais, forçando o profissional liberal que pretende exercer a função de corretor de imóveis a obter conhecimento em diversas áreas, sendo dentre elas a mais importante e de grande valia o conhecimento técnico e apurado das normas de direito e legislação vigentes em todo ordenamento jurídico do país.
Destarte, é evidente que para o exercício regular da profissão de corretor de imóveis no Brasil, necessário se faz um conhecimento aprofundado em diversas matérias jurídicas, pois desde o advento da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro do ano de 2.002 (atual Código Civil Brasileiro), referido profissional passou a ser responsabilizado expressamente pelos atos praticados no exercício da profissão.
O citado Código Civil brasileiro, em seus artigos 722 ‘usque’ 729 tratam e disciplinam a matéria, ressalvando no artigo 729 ainda a aplicabilidade das demais normas existentes no país acerca da profissão de corretor de imóveis.
E no artigo 723 o citado código, atribui ao corretor de imóveis um papel de suma importância para a intermediação do negócio, ao passo que determina que ‘...o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios...’ e ‘...deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência...’.
Veja, importante ressaltar que tais