Operações Imobiliarias
De Acordo com o Decreto n 81.871, de 29/06/78, art 2° compete ao corretor e imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis e opinar quanto a comercialização imobiliária, o que significa que o corretor pode agir como um perito judicial.
O corretor de imóveis, no exercício de função, presta assessoria as partes interessadas, tornando a transação livre e desembaraçada de ônus , encargos, e litígios e taxas ou impostos atrasados. É sua função, também intervir nos contratos de compra e venda de imóveis, permutas e promessas de venda, cessões de direitos e, em se tratando de administração de imóveis, seus serviços se estendem as incorporações, hipotecas, financiamentos, loteamentos, locações e administração de bens.
A contratação de um corretor de imóveis e sempre mais vantajosa, pois o profissional já sabe quais são os melhores dias para anunciar um imóvel localizado em um determinado bairro; já sabe em qual jornal; pagina e coluna deve sair o anuncio, além de redigi-lo com economia e todas as informações atrativas para a venda. Alem disso, o corretor, normalmente, é um profissional altamente capacitado, preparado, conhecedor da região e do mercado, conhecendo, ainda as técnicas necessárias de marketing e de toda a documentação necessária para que a transação seja feita em embarações.
Para estar capacitado a exercer a profissão do corretor de Imoveis, o profissional deve ter realizado o curso Técnico em Transaçoes de Imoveis e ter sua inscrição junto ao Creci de sua região. Entre os conhecimentos exigidos de um corretor de Imoveis, estão a noção de:
Arquitetura
Engenharia
Direito
Economia
Compete ao Corretor de Imóveis:
1)Avaliar o imóvel comercializado: para fazer a avaliação do imóvel a ser vendido ou locado, de forma precisa, existem algumas regras que devem ser seguidas. São elas:
Lei de Zoanemento do local.
Localização do Imovel
Analisar toda infra estrutura de serviços públicos e particulares