Trabalho Resposabilidade Civil Corretor
1.1 Habilitações do Corretor
Antes de o corretor responsabilizar-se em todas as esferas; civil, administrativo e penal, exige-se que faça um curso e um exame, o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros ou faça o curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, onde se encontra previsto no Decreto-Lei nº 73 em seu artigo 123 no § 1º.
Logo aprovado, mediante exame, deverá ser realizado um requerimento de registro na SUSEP, para que haja a habilitação legalizada, vindo a gerar um número de registro para o profissional habilitado, segundo consta o artigo 3º da Circular SUSEP nº429 de 2012, mais tarde sendo alterada pela Circular SUSEP nº433 de 2012, onde o registro poderá ser efetuado por meio digital como consta citação a baixo; “Seção I Do Requerimento de Registro
Art. 3º O requerimento de registro de que trata o artigo anterior deverá ser efetuado por meio de formulário contendo dados cadastrais do corretor ou da sociedade corretora de seguros e declarações, e ser encaminhado por meio digital, por intermédio do sítio eletrônico da Susep na rede mundial de computadores.
§ 1º Tratando-se de corretor de seguros, o requerimento a que se refere o caput deverá ser acompanhado de cópia digitalizada do comprovante de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep.”
1.2 Responsabilidades Civis do Corretor As leis e normas que regulamentam o corretor de seguros são: Lei nº 4594/64, Decreto-Lei nº 73/66 e o Código Civil em seus artigos 722 a 729 (Lei nº 10406/02). Na Lei nº 4594/64 e em seus artigos 20 e 21 dizem, que o corretor responderá profissional e civilmente pelas declarações que forem incorretas e incompletas com as