CADERNO Direito Comercial VI 1 E 2 Unidades
Ivanildo Figueiredo
Aula 01
20 de maio de 2013
A CRISE DA EMPRESA
A Empresa está situada no Mercado regida por Livre Iniciativa e Livre Concorrência. A
Empresa procura exercer sua atividade com a finalidade lucrativa.
A Empresa vive das relações comerciais, pois esta existe para produção, comercialização, prestação de serviços.
A ideia de que essas relações comerciais são relações ativas (crédito) e relações passivas
(débito), a Empresa será lucrativa quando obtiver mais crédito do que débito.
Quando a Empresa obtiver prejuízo, ela recai no inadimplemento, logo se seu ativo for menor do que o passivo, ela está insolvente.
A insolvência é o momento no qual se manifesta exteriormente a "Crise da Empresa".
A essa crise podem se dar dois tipos de tratamento: preservacionista ou liquidatório/extintivo. O processo liquidatório é a falência em si, quando a pessoa não consegue honrar com as obrigações, sendo assim retirado do mercado, pois houve a quebra da banca (bancarrota), em inglês bankruptcy.
O processo de falência é o limite entre o Direito Comercial e o Direito Processual.
A Recuperação da Empresa é um processo judicial, com o caráter preservacionista, ajuizada pela empresa, baseada no art. 170 III da CF, a Função Social da Empresa.
Aula 02
23 de maio de 2013
A CRISE DA EMPRESA
Criação da Empresa
Empresário e Firma Individual
(Teoria Geral da Empresa)
Sociedades Empresárias (Direito
Societário)
Execução do Objeto Empresarial
Contratos e relações mercantis
(Direito Mercantil e Industrial)
Títulos de Crédito (Direito Cambial)
Recuperação e Falência da Empresa (Direito Falimentar)
Em determinado momento na execução do objeto dos contratos e títulos de crédito, a
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Empresa poderá deixar de cumprir, ela entra em crise.
A Empresa é recuperável e poderá sair da crise e manter o seu objeto, porém se a crise for crônica poderá resultar na extinção da empresa.
O Direito Falimentar é um ramo do Direito Comercial que trata de