APOSENTADORIA POR IDADE
JOAQUIM AMARINHO DA SILVA, brasileiro, casado, operador de motobomba, titular da CTPS nº 15576 série 00021-SP portador do RG sob nº 1.367.007 e CPF sob nº 503.073.049-49, residente e domiciliado à Rua Acre, nº 995, Jd. Sumaré – Pitangueiras/SP, por sua procuradora infra-assinada, com procuração anexa e endereço profissional na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 615 – Centro – Pitangueiras/SP, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, forte nos artigos 7º, XXIV, e artigos 48 e 143 da Lei 8.213/91, e artigo 282 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE em face do Ministério da Previdência Social - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, Autarquia Federal, devendo ser citada na pessoa de seu representante legal estabelecida no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2 – Bloco O – 3º Andar – CEP 70.070-946 – Brasília/DF, pelos fatos e fundamentos jurídicos:
DOS FATOS O Autor atualmente trabalha como empregado urbano, contribuindo coma Previdência Social, contando atualmente com 65 (sessenta) anos de idade. Na condição de trabalhador especial, sempre laborou na produção da terra, como comprovam os documentos em anexo, pelo período de Janeiro de 1983 a Julho de 1998, sendo que na época era recolhido o “fundo rural”. Após ter completado 65 (sessenta) anos de idade, postulou, junto ao Posto de Benefícios, a concessão do benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial. Contudo, o pedido referido foi negado administrativamente em 22/06/2015, conforme comunicado anexo, a alegação fora de que o Autor, com a documentação juntada para comprovação do tempo como segurado especial não conta para o tempo de carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição. Todavia, a alegação de que a documentação comprobatória de segurado especial não é válida não pode prosperar, pois o