Direito Objetivo e Subjetivo
Este trabalho tem por finalidade discutir o tema Direito Subjetivo e Direito Objetivo.
Tendo em mente que conforme Rizzato Nunes “o Direito Objetivo é o conjunto, em si, das normas jurídicas escritas e não escritas independentemente do momento do seu exercício e aplicação concreta... e o Direito Subjetivo é a prerrogativa... a possibilidade de uso e exercício efetivo do direito”, ao longo deste artigo tentei reunir opiniões de teóricos do direito, que nos possibilite uma visão global acerca do tema. No mundo jurídico atual mesmo com a tecnicidade dos juristas, deve-se sempre buscar no direito uma aplicação mais justa e social.
Inicialmente, procurei definir da melhor forma possível o conceito do nosso objeto de estudo, o direito subjetivo, pesquisando os mais conceituados doutrinadores do direito. Após conceituar o direito subjetivo tentarei demonstrar o debate teórico de juristas.
Falarei também das opiniões contrárias à existência do direito subjetivo; observar o objetivismo de Hans Kelsen quando afirma que o direito subjetivo tem sua inspiração no direito objetivo; as declarações de Léon Duguit defendendo a tese de que o direito equivale a uma situação jurídica subjetiva; e alguns comentários sobre a correlação de dependência do direito subjetivo com as chamadas situações jurídicas subjetivas.
Por fim, ressalto a importância de se estudar este tema da introdução ao estudo do direito para podermos aprofundar a compreensão da origem de nossos direitos bem como as ditas relações intersubjetivas do humano em sociedade.________________________________________
2. O Que é Direito Subjetivo
A palavra direito pode ter vários significados semânticos para exprimir diversas situações. Podemos usá-la para apontar um determinado comportamento que não se encontra de acordo com os bons costumes, por exemplo, quando dizemos: "isto não é direito!" ou quando nos referimos a um conjunto de normas que regem a vida em sociedade – o direito constitucional