Direito no trabalho
DIREITO DO TRABALHO – PARTE I
Administração de empresas – 4º semestre
Guilherme Santacatharina
1- Quais são as fontes de direito do Trabalho?
A Constituição, as Leis, os Decretos, os Costumes (art. 8º da CLT), as Sentenças Normativas, os Acordos, as Convenções, os Regulamentos e os Contratos de Trabalho.
2- Qual a diferença entre Sentença Normativa, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho?
Sentença Normativa: é a decisão dos tribunais trabalhistas que estabelece normas e condições de trabalho aplicáveis às partes envolvidas. Seu fundamento está no § 2º do artigo 114 da Constituição Federal. São criadas, modificadas ou extintas normas e condições aplicáveis ao trabalho, gerando direitos e obrigações a empregados e empregadores. É o resultado do dissídio coletivo.
Convenção Coletiva é o negócio jurídico firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores sobre condições de trabalho (art. 611 da CLT).
Acordo Coletivo é o ajuste celebrado entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º.do artigo 611 da CLT).
3- Caracterizar o Princípio da Proteção Tutelar do Trabalhador.
Princípio da Proteção do Trabalhador (ou também chamado da Proteção Tutelar)
É composto de três regras básicas:
a) “in dúbio, pro operário” – isto é, na dúvida, o empregado se favorece
b) Regra da norma mais favorável: havendo conflito de interesses, será aplicada a norma que atenda melhor aos interesses do empregado.
c) Regra da condição mais benéfica: o ganho do empregado não deve ser diminuído, devendo-se respeitar direitos adquiridos.
4- O que caracteriza o Princípio da Primazia da Realidade ? Exemplificar.
Princípio da Primazia da Realidade
Valerão no Direito do Trabalho muito mais os fatos do que a forma empregada pelas partes. De nada adianta rotular o empregado de autônomo, pagando-o com recibo de pagamento de autônomo (RPA), determinando a sua