Direito no brasil
A história do Direito Brasileiro, até as duas primeiras décadas do século XIX, confunde-se com a História do Direito Português, após a independência do Brasil, em 1822 começa-se a tratar do Direito Brasileiro propriamente dito.
A partir do século XX, muitos diplomas legais foram reformados e instituídos neste curso, como legislação trabalhista, Código penal, entre outros.
Atravessamos longos períodos de obscurantismo, extinção das garantias constitucionais e de direitos individuais, na era de Getúlio Vargas e na era da ditadura militar. A Constituição de 1946 representou um passo avante nas conquistas democráticas, mas não teve vida muito longa.
Toda essa época reflete hoje em nosso Direito, principalmente pelo aniquilamento de lideranças que pudessem dirigir digna e eficazmente a nação no decorrer destes anos até o presente, e se não for pessimismo demais no futuro.
Mas ao ver nosso passado do Direito, vemos que tão longínquo vem se formando normas, regras, leis que constantemente são alteradas e para firmar nossas metas neste seguimento, foi implantado a Constituição, esta vem se alterando ao longo dos anos, constantemente.
Constituição de 1824
Esta foi a primeira constituição brasileira, deu-se origem após a proclamação da Independência, em sete de setembro de 1822.
A elaboração da mesma iniciou-se em 03 de maio de 1823, depois de conturbadas discussões entre um público radical, liberal-democrata e outro conservador, D. Pedro I, reuniu cidadãos de sua extrema confiança, onde redigiram a primeira constituição em 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista real Sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.
Esta foi a constituição que teve maio tempo de vigência, sendo revogada com a proclamação da República no Brasil em 15 de novembro de 1889.
Constituição de 1891
A elaboração desta Constituição iniciou-se com a proclamação em 1889, Após um ano de negociação, teve sua promulgação em 24 de fevereiro de 1891.