direito no brasil
O direito no Brasil se inicia com a chegada dos portugueses no nosso litoral, direito esse já importado dos romanistas com fortes influências do direito canônico e cheio de vícios do sistema jurídico português, não adaptado à nova realidade da colônia, comprometeu assim a realização da justiça e a organização da sociedade, já que Portugal vivia outro contexto social.
Colônia
Com o início da colonização a sociedade era agrária e baseada no latifúndio, sendo os detentores de poder, os grandes proprietários de terra, os donatários e os senhores de escravos, os mesmos, atendiam os interesses da coroa, que era fortemente influenciada por pensamentos da igreja e uma visão eurocêntrica.
O direito no Brasil foi imposto e a colonização trouxe a aculturação dos povos que já o habitavam, a inquisição também esteve presente nessa época, o que trouxe atrasos no desenvolvimento da ciência. Portugal estava preso aos dogmas eclesiásticos e demorou para aceitar o renascimento, continuando na idade média.
Portugal mantinha relações estreitas com a Inglaterra, podendo se dizer que no séc. 18, a mesma dava as cartas no Brasil colônia.
O Brasil era uma colônia de exploração, o interesse de Portugal era extrair suas riquezas, não havendo interesse de construir um país livre e soberano.
O Direito
No início, com a colonização, foram instaladas as capitanias hereditárias que possuíam um regime feudal e os donatários dessas capitanias é quem possuíam a função de legislar, acusar e julgar.
As primeiras normas jurídicas feitas no Brasil foram os regimentos dos governadores gerais, dos ouvidores gerais e dos provedores, o que deu as bases para um direito local.
As leis que foram trazidas para o Brasil eram metropolitanas, sendo assim, tivemos as ordenações reais, que eram compilações do direito e costumes, as ordenações Afonsinas (1446), as ordenações Manuelinas (1521) e as ordenações Filipinas (1603).
As Ordenações Afonsinas