Direitos no Brasil
Para termos uma noção geral do Direito no Brasil precisamos então voltar no tempo histórico, mais precisamente com a chegada dos portugueses a nosso litoral, período em que Portugal deslanchava como a grande potência comercial e tecnológica do Ocidente. Seu Direito expressava uma conformação social que, aos poucos, ia revelando de forma gradativa a ascensão de uma burguesia comercial num contexto de relações feudais definidas por um sistema com base no Direito Romano e com influências do direito Canônico, sendo desta forma o Direito que aqui fora aplicado.
Com a descoberta do Brasil e iniciando-se sua colonização, sendo o seu território habitado por um povo, segundo a visão Eurocêntrica, de cultura bastante “atrasada”, as leis aqui aplicadas eram as Metropolitanas, e, assim, tivemos as Ordenações do Reino, as leis de caráter geral para o Império e as leis especiais, ou seja, as que eram promulgadas especialmente para o Brasil.
As primórdias Normas Jurídicas feitas para o Brasil foram os regimentos dos Governadores Gerais, dos Ouvidores Gerais e dos Provedores, formando o início de uma estrutura administrativa da Colônia, organizando assim um Direito local.
As Ordenações Alfonsinas compreendiam 05 (cinco) livros: 1-Da Justiça; 2-Da Jurisdição, pessoas e bens eclesiásticos, dos direitos reais e sua arrecadação, da jurisdição dos donatários, do modo de tolerância dos judeus e impuros; 3-Da ordem judiciária; 4-Dos contratos, sucessões e tutorias; e 5-Dos delitos e das penas. As Ordenações expedidas por D.Manuel, El Rei de Portugal entraram em vigor em 1521, após muitas idas e vindas. Naquele contexto já estava em pauta à limitação dos privilégios da nobreza, a exemplo da lei surgida das Cortes de Évora. As Ordenações Filipinas surgem em 1603 no contexto em que Portugal está sob o governo da coroa Espanhola “União Ibérica”, mas tiveram vida posterior à restauração em Portugal no Brasil, mesmo após a