DIREITO NO BRASIL
O intervalo entre o descobrimento e a exploração do Brasil (1500-1532) foi o período denominado de pré-colonial. O Brasil foi descoberto e explorado pela nação portuguesa. Quando Portugal chegou ao Brasil encontrou populações dispersas em várias tribos, e eles foram de imensa influência na formação cultural do nosso país. Esses habitantes que aqui viviam eram totalmente desprovidos de qualquer tecnologia ou conhecimento. Era um povo sem escrita e que não sofriam nenhum tipo de influência politica ou jurídica, quase todos os hábitos e costumes se perderam com a dizimação dos povos indígenas. Sem nenhum tipo de impedimento, Portugal metrópole chegou ao Brasil impondo aos povos que aqui viviam ao seu sistema jurídico e desprezando totalmente qualquer tipo de costume jurídico entre as tribos.
Durante esse período o Brasil sofreu muitas invasões estrangeiras e o governo português foi racionalizando a exploração do Brasil. Pelos portugueses colonizadores, o Brasil nunca foi visto como uma verdadeira nação mas sim como uma empresa temporária, uma aventura, em que o enriquecimento rápido, o triunfo e o sucesso eram os objetivos. O Brasil tinha como fontes econômicas, no início da colonização, a exploração de metais preciosos e o extrativismo do pau-brasil. Mais tarde, iniciou-se o cultivo de terras agricultáveis. A detenção dos meios de produção estava totalmente nas mãos dos colonizadores, que tinham o domínio das propriedades, dos engenhos, das fazendas, além do que o trabalho era escravagista e nesta condição se encontravam os negros e não raras vezes também os indígenas. Os povos indígenas e negros eram considerados mais como objeto, do que sujeitos de direito na formação do direito no Brasil. Esses povos na condição de colonizados fizeram com que tudo surgisse de forma imposta pelo governo português.
Para que essa exploração da colônia brasileira fosse possível acontecer Portugal começou enviar diversas legislações para o Brasil com a