Direito - Negócio Jurídico
Quanto à maneira de alcançar o resultado, o negócio jurídico pode ser fiduciário e simulado.
Negócio fiduciário é aquele em que um indivíduo, o fiduciante “transfere um direito a outro , o fiduciário, que se compromete a restituir este direito ao patrimônio do transferente ou determina-lo a outro fim”. Designa-se pela condição de que o método usado excede o desfecho alcançado, não se concordando com a postura econômica, com o jeito jurídico do negócio, como acontece, por exemplo, quando “uma pessoa transfere a propriedade de um bem com a finalidade de que o adquirente o gerencie, conseguindo dele a obrigação, por outro negócio jurídico de caráter obrigacional, de lhe reparar o bem vendido”.
Analisa-se que, no negócio fiduciário, o meio ultrapassa o fim. Visam as partes uma conclusão prática, executando um negócio cujos efeitos transcende as intenções do que foi oficializado. Há uma disparidade entre o negócio jurídico empregado e os fins apontados. Têm ambas as partes ciência de que o mencionado negócio não é adequado e que seus efeitos extrapolam os fins por elas solicitados.
Apesar de o negócio jurídico ser casual, tendo um desfecho próprio, não sendo permissível, em norma, às pessoas se distanciarem da causa ou fim a que se determinam, sujeito à nulidade (o efeito ou causa da compra e venda, por exemplo, é alienação do bem), os métodos jurídicos consenti que se use a forma contratual para atingir o alvo que sejam mais ou menos amplos, extensivos do que exclusivos do negócio, sem, entretanto , excluí-los.
Discorde-se de negócio legal e sério, nitidamente válido, e que se divide em duas etapas. Na primeira, acontece efetivamente a transferência de um direito alusivo ao fiduciante. Na segunda, o adquirente fiduciário se responsabiliza a reparar o que adquiriu, ou seu correspondente.
Esses negócios se constituem de dois componentes: a confiança e o risco. A transferência da propriedade, quando efetuada ao fiduciário para