Direito negocio juridico
Paulo Nader afirma que, na Antiguidade, o Direito se achava subordinado à religião e, no presente, ambos constituem processos independentes. A religião, hoje, influencia apenas indiretamente o fenômeno jurídico. Como o homem religioso é participante no processo social, contribui, com seu modo de pensar e de sentir, na formação da vontade social que por sua vez é decisiva na elaboração do Direito. Com um traço a marcar ainda a presença da religião no ordenamento jurídico de nosso país, temos como exemplo, a lei civil que admite efeitos jurídicos ao casamento religioso mediante certas exigências.
Um paralelo que podemos traçar entre as sanções transcendental e positiva, é a que ambas tem intenção de dar uma resposta a um desvio de conduta com finalidade de manter a ordem social, pois são meios de controle da