Direito natural
O direito natural, em sua essência, baseia-se, sobretudo, na busca pela justiça universalmente válida. Ele é posto pela natureza, permanecendo imutável no decorrer do tempo. Porém, como a justiça não é uma verdade evidente ou uma ciência exata, não há como negar a existência de questionamentos sobre o que é, realmente, justo ou injusto. Tal situação dificulta a eficiência do direito natural.
Apesar dessa complexa questão, o direito natural ainda era defendido por muitos, caso de Gustav Radbruch, por exemplo, que afirma que os indivíduos da sociedade poderiam negar qualquer norma que não estivesse de acordo com o direito natural.
Norberto Bobbio, por sua vez, acredita que o conhecimento através da própria razão do homem é uma das características do direito natural, o que comprova a inegável subjetividade desse direito e a sua ineficiência de julgamento. "A justiça não é outra coisa senão o útil para o mais forte" - defendia Platão. Daí a famosa afirmação do jurista e filosofo dinamarquês Alf Ross: "Como uma prostituta, o direito natural está à disposição de todos".
Para Bobbio, o direito natural, portanto, abria espaço para um conflito de interesses. Cada individuo da sociedade analisava o justo ou injusto de acordo com objetivos predefinidos: garantir a sobrevivência e os interesses pessoais, a fim de uma melhora na qualidade de vida. Forma-se, então, como dizia Thomas Hobbes, a guerra de todos contra todos, prevalecendo a lei do mais forte: "Só pertence ao homem aquilo que ele próprio é capaz de conquistar, até quando ele for capaz de preservar".
Nessa interminável busca pela justiça propriamente dita, Bobbio conclui que é mister encontrar meios para sair da subjetividade pautada na moral e religião. A solução seria buscar um método pautado na legislação e num poder soberano, que garantiria a ordem, cumprimento dos direitos e deveres, paz e segurança da sociedade. Algo universal e irreversível, intimamente ligado à formação do Estado