Direito Natural
Ideias de alguns filósofos sobre o Direito Natural:
São Tomás de Aquino pregava em sua mais importante obra, Summa Theologica, que “a lei natural não é outra coisa que a participação da lei eterna na criatura racional” e que “Deus a implantou nas mentes dos homens para que assim a pudessem conhecer naturalmente”, mas que essa lei natural não se confundia com a lei eterna, porque “ao aplicar os princípios universais do direito aos casos particulares, sucede que o homem comete muitos erros”.
Ou seja, Aquino admitia a existência de um direito natural supra-estatal, que poderia ser desvendado pela razão humana, mas o considerava hierarquicamente inferior à lei eterna divina. A conseqüência política dessa posição parece ser que os indivíduos, em nome do direito natural, poderiam excepcionalmente se rebelar contra os soberanos, mas nunca contra a Igreja, melhor conhecedora da eterna lei divina.
John Locke, contrariando Aquino, acreditava que nenhuma ideia nascia com o ser humano, decorrendo todas da experimentação sensorial. Escreveu ele:
“Desde que nenhuma proposição pode ser inata, a menos que as idéias acerca das quais ela se constitui sejam inatas, isso leva a supor como inatas todas as idéias de cores, sons, gostos, figuras etc.; e não pode haver nada tão contrário à razão e à experiência. O assentimento universal e imediato baseado na audição e entendimento