direito natural
John Locke e o Direito Natural
Resumo
Ao analisar a obra de John Locke procuramos destacar as idéias mais importantes e correlacionadas com o direito natural. A princípio julgamos a tarefa por demasiado difícil, pois além da extensão e profundidade do autor no que dizem respeito ao tema, comentadores do porte de Laslett e Bobbio parecem já ter falado tudo o que era possível falar sobre este tema. Aliás, Norberto Bobbio não apenas comenta Locke, como escreve especificamente sobre Locke e o Direito Natural. Resumi-los pareceu-nos uma tarefa inglória, dado o risco de que boas idéias se perdessem numa síntese própria dos seminários. A despeito disso, resolvemos avançar por este caminho, pois a exiguidade do tempo nos deixa esta como melhor opção.
Dentro de um contexto histórico onde novas concepções do direito natural, a partir da perspectiva jusnaturalista, haviam sido feitas por Samuel Pufendorf e Thomas Hobbes, surge John Locke, cuja razão em sua proposição, alcança um patamar mais profundo e significativo. A época era marcada pela busca da afirmação das nações no seu contexto político, onde o intelectualismo e o racionalismo constituíram a tônica maior do espírito.
As idéias de Locke, que são estabelecidas neste período, são fundamentais na construção de uma concepção mais ampla e significativa do jusnaturalismo, no dizer de Bobbio “quando se deseja aprofundar o significado histórico e o valor ideológico do jusnaturalismo, o pensamento de Locke é especialmente instrutivo.” (1997, p. 9) A concepção do jusnaturalismo volta-se agora para o indivíduo e sua liberdade perante o Estado, reservando-se espaços onde o homem estaria imune à interferência estatal. Locke foca suas teses a partir de uma teoria empirista, que mais tarde seria radicalizada por David Hume.
Primeiras concepções jusnaturalistas
O começo de suas idéias aparece claramente em suas obras: (Primeiro e Segundo) Tratado sobre o Magistrado Civil,