Direito natural e positivo
CURSO DE DIREITO
ATPS: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
ETAPA I
ALUNO: Danilo Henrique Dias do Nascimento
RA: 8634254234
SERIE: 1° serie
JACAREÍ
2014
As principais diferenças entre Direito Natural e Direito Positivo Primeiramente gostaria de expressar o meu ponto de vista sobre o direito Natural e direito positivo após algumas leituras cheguei as seguintes conclusões em poucas palavras pois assunto .
Direito Natural no meu ponto de vista é desde quando concebidos no útero materno assim o direito a vida já esta em curso todo feto tem direito a vida no meu ver a não ser em casos excepcionais como de fetos anencéfalos (quando o feto não possui celebro e cerebelo) Nesses casos acredito que o aborto com acompanhamento médico e psicológicos seria o melhor caminho pois nesse caso o feto não iria se desenvolver pois não tem chance alguma de vida. Como várias médicos já relataram em casos assim.
Tendo em vista outros pontos. Como fetos gerados depois de crimes como ESTUPRO Nesse caso o feto em si só não tem culpa do ocorrido nem mesma a mãe sendo ela uma vítima do Estado que não oferece seguranças para o cidadão de bem que sofre com os ataques de pessoas que vivem em prisões e só saem de lá aptos a cometerem mais crimes e mais violentos Nesse caso no meu ponto de vista deve ser feito um estudo junto com médicos psicólogos e para avaliar se a mãe tem condições psicológicas de criar a criança tendo em vista que o ato não foi consensual nesse ponto o Estado deve dar uma ajuda para que a mãe possa gerar a criança até ela ser concebida e assim colocada para adoção sem nenhum impedimento jurídico lembrando que se a mãe quiser ficar com a criança seja acompanhada por uma equipe psicossocial afim de garantir o bem estar da família depois de um crime que no meu ponto de vista é mais que hediondo ,imoral e injusto contra uma mulher ou mesmo homem .
No direito Natural quando começa o feto a