direito natural e positivo
Direito natural:
O direito natural é como uma idéia abstrata do que seria direito, corresponde a uma justiça superior, é como se fosse um sistema de normas que independentemente do direito positivo tem sua própria maneira de funcionar.
O direito natural pode vir da natureza de algo, da vontade de Deus ou dos costumes do homem.
È como se o direito natural vale-se para todos uma de suas características é a universalidade e seu conhecimento através do homem.
Antigamente o Papel do direito natural era de organizar a vida em sociedade e assim não a precisava de leis escritas, mas quando veio o direito positivo sua função passou a ser um tipo de contrapeso do direito positivo se fazendo de base para reinvidicações de direitos pelos cidadãos.
Direito Positivo:
O Direito Positivo Pode Ser Definido Como Um Conjunto de Normas e Pode Ser Escritas ou não, Vigente em Um Território ou Mundialmente, o direito positivo nada mais e que um conjunto de regras normas que ordenam o mundo jurídico
Eles esta agregado em leis decretos e decisões judiciais.
Direito natural (Latim ius naturali) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável, e, por conseguinte, o que é realmente importante de se considerar na prática em oposição ao que não o é.1 Uma característica fundamental que explicita o que é a teoria do direito natural é o seu projeto. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria, tampouco procura alcançar o patamar de ciência social descritiva. A teoria do direito natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem.2 Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos.
Uma discussão importante a ser