Direito natural - Giorgio del vecchio
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Fundamento Racional do DireitoUm dos objetivos da Filosofia do Direito é estabelecer o fundamento Racional do Direito, perceber se além de positivo, ele é JUSTO. Se como Direito positivo se afirma dotado de razão intrínseca.Deve se fazer distinção entre a investigação deontológica e a investigação histórica. Não se deve perguntar como e quando o Direito se formou, mas SE E SOB QUE CONDIÇÕES ELE É JUSTO.O SENTIMENTO JURÍDICOFaculdade da experiência do homem - permite distinguir o justo do injusto, para Aristóteles este é um dos traços quem separa os homens dos animais.Alguns pensadores tentaram diminuir a importância deste sentimento, considerando mera consequencia de fatos externos, mera reprodução dos juízos que já se encontram feitos no mundo exterior, MERAS REPRODUÇÕES DAS APRECIAÇÕES CONSAGRADAS PELAS INSTITUIÇÕES DO ORDENAMENTO JURÍDICO.Por evidente, o que ocorre é o contrário, o ordenamento jurídico é que é explicado pela VONTADE DO HOMEM, fruto de sua inteligência e consciência.Há nos homens um PODER AUTÔNOMO de considerar o que é justo do injusto.Pode ocorrer do Direito positivo não ser conforme nossa consciência (apesar de quase sempre o ser), o que é bom, pois é essa “imperfeição” que serve de estímulo para o necessário desenvolvimento (progresso) do próprio direito.Este sentimento jurídico (inerente à nossa própria natureza), “é uma força viva, originária e autônoma, e a fonte primária da evolução do Direito.” Várias tendências tentaram explicar o fundamento do direito e o critério de justiça :teoria do ceticismo e do realismo empírico :Vários tentaram negar a possibilidade de fundamentar o direito, já que este NÃO TEM FUNDAMENTO, exprime autoridade e força.Escola Jonica _ “O direito não existe por natureza, mas apenas em virtude da lei”Sofistas - “A justiça é o que ao mais forte convém” - comando arbitrário, privado de autoridade instrinseca.Os partidários dessa teoria não aceitam um critério universal e absoluto de justiça superior ao fato do direito