Trabalho de filosifia
ROFESSOR:
ACADÊMICO:
2º PERÍODO DIREITO TURMA: C
TRABALHO DE FILOSOFIA
TEXTO 1
“DEFINIÇÃO DA FILOSOFIA DO DIREITO”
1) Qual a dificuldade de conceituar a filosofia do Direito?
Definir a filosofia do direito é o trabalho de grande dificuldade, porque os dois elementos constitutivos do nome da disciplina, filosofia e direito, não são entendidos do mesmo modo pelos especialistas. Desse modo, o problema conceitual surge, na antecâmara da filosofia do direito, como problemática necessária e perene, com perspectivas distintas, exigindo, por isso mesmo, precisa tomada de posição.
2) Qual a solução encontrada pelo autor do texto?
O autor impõe como um critério valido para conceituar a filosofia do Direito, neste particular, o de se tomar como ponto de partida várias definições de filosofia e, em seguida, transportá-las com as necessárias adaptações para o âmbito da filosofia do Direito.
3) Defina a filosofia a partir do critérios:
- Nominal:
Pelo critério nominal, a filosofia, como o próprio nome revela, através de seus elementos vocabulares componentes, filos e sofia, ou seja, amizade e sabedoria, “é a paixão pelo saber ou procupação com o saber”, “é a problematização do saber”.
- Global:
A filosofia, neste caso, é a visão ou concepção do mundo, visão total ou panorâmica do cosmos, cosmovisão, concepção do universo, ciência universal.
A filosofia não se preocupa com um grupo de fenômenos particulares, bem determinados e isolados. É, ao contrário, a explicação global desses mesmos fenômenos.
- Causal:
Vê a filosofia como o conhecimento das coisas pelos primeiros princípios, pelas causas mais remotas. É a ciência dos primeiros princípios, dar primeiras causas. Toda a Escola de Santo Tomás acentua que a filosofia é a ciência das coisas pelas causas profundíssimas, o que foi aceito por descartes, ao dizer que a filosofia é o conhecimento da verdade pelas causas primeiras.
Por sua vez,