Pitágoras
CEDEAO ESPAÇO
PREÂMBULO
A prática médica tem experimentado nos últimos anos, um desenvolvimento importante com a introdução generalizada de novas técnicas médicas e cirúrgicas estimuladas pelos avanços científicos e tecnológicos sem precedentes. E novas responsabilidades são conferidos para os profissionais.
O Estado garante o serviço público deve garantir o acesso equitativo de todos os cuidados de qualidade para. O Estado deve estabelecer um sistema de regulação que equilibra a proteção do paciente e do profissional.
Até agora, as regras da atividade de médicos e dentistas na região da CEDEAO, eram regidas por códigos de conduta nacionais que certas disposições estão atualmente inadequadas para a prática da medicina, cirurgia dental e organização do sistema de saúde em nossos respectivos países.
Na verdade, o aumento do número de serviços de saúde eo número de praticantes requer o desenvolvimento de novas regulamentações para garantir ordinal permanentemente em estrita conformidade com estas regras. Estas devem ser definidas tendo em conta o direito comunitário cuja execução torna-se uma exigência.
Os médicos devem estar cientes da nobreza e da honra de sua profissão. Eles devem ser exemplar e manter aceitáveis padrões profissionais na sua prática diária, de acordo com o Código de Ética.
INTERPRETAÇÃO
• "Médico", uma pessoa que professa a praticar a medicina e registrado pelo Conselho apropriado.
• "Cirurgião - Dentista" significa qualquer pessoa que reivindica para a prática odontológica e é registrado pelo Conselho apropriado.
• A "profissional" refere-se a um médico dentista ou como definido acima.
• "Ele ou a si mesmo", no contexto do presente documento abrange tanto o masculino eo feminino.
"Ordens de Médicos e Cirurgiões Dentistas,»
As ordens são órgãos estatutários estabelecidos por lei e com a responsabilidade de regulamentar a profissão ea prática da medicina e cirurgia dentária.
Em países