Direito nas sociedades primitivas- wolkmer
1)Explique como se deu a formação do direito nas sociedades primitivas.
O direito arcaico pode ser interpretado a partir da compreensão do tipo de sociedade que deu a sua origem. A sociedade da pré-história fundamenta-se no princípio do parentesco, considerando que a base geradora do jurídico, primeiramente provém de laços consanguíneos, nas práticas do convívio familiar de um mesmo grupo social, unido por crenças e tradições. Num tempo em que as legislações escritas e códigos formais, eram inexistentes. As práticas primárias de controle eram transmitidas oralmente e marcadas por revelações sagradas e divinas, atribuídas à família. O caráter religioso do direito arcaico era repleto de sanções rigorosas e repressoras onde permitiria que os sacerdotes legisladores acabassem sendo os primeiros intérpretes e executores das leis. Este direito era muito respeitado devido o temor a revolta dos deuses, por isso as manifestações mais antigas do direito, as sanções legais, estão associadas às sanções rituais. O direito antigo compreende em três fases: direito proveniente dos deuses, direito confundido com os costumes e direito identificado com a lei.
2) - Direitos e sociedade no oriente antigo: Mesopotâmia e Egito.
A constatação inicial é que em cada cultura humana se desenvolve formas de obrigações, proibições e leis que devem ser cumpridas por motivos práticos, morais ou emocionais além das regras jurídicas, sancionadas por um aparato social com força cogente de subexistência e também diferenciados tipos de normas tradicionais, gerados por motivos psicológicos. O direito primitivo baseia-se na rígida e automática imposição aos costumes da tribo. Na Mesopotâmia e Egito, alguns fatores contribuíram na forma de sociedade, propiciando novas manifestações do direito, apresentando um novo panorama geográfico, político e econômico, permeando as duas civilizações em algumas similaridades e distinções