Direito na mesopotamia
GEORGE FREDERIC FÉLIX DE QUADROS FILHO
DIREITO NA MESOPOTÂMIA
MONTES CLAROS/MG
2009
GEORGE FREDERIC FÉLIX DE QUADROS FILHO
DIREITO NA MESOPOTÂMIA
Artigo científico apresentado à Prof.ª Msc. Vívian Cristina Maria Santos, como requisito parcial para a aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa I, da Faculdade de Direito Santo Agostinho - FADISA.
MONTES CLAROS/MG
2009
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 SISTEMA JUDICIÁRIO
2.1 CARGOS DE PODER
2.2 PROCEDIMENTOS
3 CÓDIGOS
3.1 O CÓDIGO DE HAMURÁBI
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
3 1 INTRODUÇÃO Mesopotâmia, do grego, sua significação consiste em “terra entre rios”, está situada no atual território do Iraque, no vale fluvial do Eufrates e do Tigre, com montanhas ao norte e desertos ao sul. Conforme anotou Katia Pozzer [(s.d.), p. 10] que segundo a crença mesopotâmica, os rios eram tidos como divindades capazes de expiar e julga os pecados dos homens. Atraídos pela condição favorável à agricultura, surge as civilizações urbanas, inventores da primeira forma de escrita, a cuneiforme. Povos denominados sumérios, acádios, amoritas, assírios e caldeus ocupam a mesopotâmia ao longo de três milênios. Estrutura política de cidade estado, com poder dividido, cada cidade com um rei soberano, representante da divindade. Esse documento tem como objetivo o resgate das origens do funcionamento do direito, ressaltando os princípios de noções jurídicas, tanto com ações do exercício da justiça diárias na mesopotâmia quanto em códigos primários de escritas cuneiformes de leis vigentes daquela época mas adaptada e até utilizada na sociedade atual.