Direito militar
Aplicação da Pena
Dimensão política: nulla poena sine culpa
A culpabilidade é fundamento e limite da aplicação da pena. CPM – art. 53, § 1º: A punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.
Dimensão interpretativa: ação significativa
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Aplicação da Pena
Tem fundamento na medida da culpabilidade, que concretiza o juízo de reprovação: exigibilidade de conduta diversa Encontra legitimidade na observância critérios da necessidade e suficiência reprimenda dos da
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Justificação da Pena
Argumentos absolutos. A pena é um valor em si e não visa realizar qualquer objetivo. Considera que o mal possa ser compreendido como valor. Argumentos relativos. A pena é um instrumento de realização de determinado objetivo. É um mal socialmente necessário, mas só adquire valor no alcance dos objetivos propostos.
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Justificação da Pena
Perspectivas absolutas. Retribuição proporcional
ao mal causado ao crime . Retribuição Divina. vingança e expiação . Retribuição Moral. imperativo categórico . Retribuição Jurídica. compensação jurídica
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Justificação da Pena
Perspectivas relativas. Utilidade para promover
a intimidação
. Prevenção Especial. intimidar o criminoso . Prevenção Geral. intimidar os possíveis criminosos
o objetivo da prevenção geral se submete aos limites impostos pela idéia da prevenção especial
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Código Penal Comum
O artigo 59 estabelece que a pena deverá ser aplicada conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime
Conciliam-se idéias retributivas e utilitárias, limitada a reprimenda ao que seja necessário e suficiente
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Código Penal Militar
O artigo 69 não revela qual seja a finalidade da aplicação da pena, mas essa não pode ser diversa da que é reservada aos condenados em geral.
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Método trifásico
Pena base
Circunstâncias