Direito penal i

1053 palavras 5 páginas
Trabalho de Direito Penal I
FAP
2.1- LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA
Conceito de lei excepcional: É aquela feita para vigorar em épocas especiais ou anormais, como guerra, calamidade etc. É aprovada para vigorar enquanto perdurar o período excepcional.

Conceito de lei temporária: São aquelas que trazem a data de sua vigência, e a lei promulgada para estar em vigor somente dentro de determinado período de tempo, previamente fixado pelo legislador.
Ex: lei seca em tempo de eleição. Outro exemplo: Só poderá cumprir mandado de prisão após o período de 05 dias da eleição, e nos 05 dias antecedentes. Só pode haver prisão em caso de flagrante delito.
O Código Penal brasileiro no seu art. 3º traz a hipótese da edição de lei excepcional e temporária, conceituando da seguinte forma: “A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.São, portanto, leis ultra-ativas,pois regulam atos praticados durante sua vigência, mesmo após a sua revogação. Segundo Alexandre Couto Joppert (2008, p. 59) “a expressão ‘decorrido o período de sua duração’ se refere à lei temporária; e a ‘cessadas suas circunstâncias que a determinaram’, à excepcional”.
2.2 TEMPO DO CRIME ( ART.4º )
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade.
É importante a fixação do instante em que o crime ocorreu para fins de aplicação da lei penal .especialmente, na determinação da lei vigente no dia do crime (quando há sucessão de leis penais), na aferição da imputabilidade do agente no momento do crime ( se ele era de maior de idade).para que possa ser aplicada a eventual anistia.
Assim com base no art.4º do CP considera-se como momento do crime o da ação ou omissão.Então se o agente efetua um disparo contra alguém que morre uma

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