Direito - linguagem jurídica
Afinal: Enfim, finalmente.
Afinal de contas, em conclusão.
A final: Ex: Do campeonato.
Aresto: Direito Decisão de um tribunal, que serve de paradigma para casos análogos; acórdão.
Arresto: Apreensão judicial de bens do devedor, com a finalidade de garantir a execução. Este procedimento é utilizado quando o oficial de justiça não encontra o devedor para nomear bens à penhora. Veja Art. 653 do Código de Processo Civil.
Conteste: Direito Que depõe ou afirma a mesma coisa que outro.
Inconteste: Que não se pode contestar.
Que não admite argumentos contrários.
Incontestável: Que não pode ser posto em dúvida; inegável: prova incontestável.
Indubitável, irrefutável.
Defloramento: Ato ou efeito de deflorar, desvirginar.
Desvirginamento: Defloração, defloramente, desfloramento, desfloração.
Divórcio: É o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um dos cônjuges.
Desquite: É um termo do direito usado para designar as separações antes da instituição do Divórcio[1] Equivale à atual separação.
Esbulho: É a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, que pode se dar violenta ou clandestinamente. Neste caso, o possuidor esbulhado tem o direito de ter a posse de seu bem restituída utilizando, para tanto, de sua própria força, desde que os atos de defesa não transcendam o indispensável à restituição. O possuidor também poderá valer-se da ação de reintegração de posse para ter seu bem restituído.
Turbação: É a conduta que impede ou atenta contra o exercício da posse por seu legítimo possuidor, podendo ser positiva, quando o agente de fato invade o imóvel e o ocupa, não importando se de forma parcial ou total, ou negativa, quando o agente impede que o real possuidor se utilize de seu bem como, por exemplo fazendo construções no loca.
Imputabilidade: Aptidão in concreto para o agente responder